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Que tipo de documentos tenho que enviar?
Antes de um cliente poder negociar connosco pela primeira vez com uma nova conta (mesmo que o cliente já tenha tido uma conta previamente), nós precisamos de efetuar a verificação da identidade e morada residencial. Nalgumas jurisdições a sua identidade pode ser verificada eletronicamente, enquanto que noutras terá que fornecer determinados documentos. Além disso, como parte do processo de diligência prévia (due diligence), poderá ser-lhe solicitada a verificação do seu comprovativo de residência e determinada informação acerca do método de pagamento que deseja utilizar para prover a sua conta.
Os nossos requisitos de verificação de identidade podem incluir o seguinte:
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Um documento de identificação (ID) emitido pelo Governo, que contenha todas as informações seguintes:
- Foto
- Número de identificação
- Nome completo
- Data de nascimento
- Data de expiração
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Um documento de verificação de residência, exibindo o seu nome completo e morada. O documento de verificação de residência deve ser emitido por uma instituição financeira, empresa fornecedora de serviços, agência do Governo ou autoridade judicial e pode ser um dos seguintes:
- extrato bancário,
- extrato do cartão de crédito/débito,
- fatura de eletricidade,
- fatura da água ou gás,
- fatura de imposto municipal,
- carta da autoridade tributária,
- fatura do telefone,
- fatura de serviços de televisão, ou
- fatura da internet.
- Verificação da origem dos seus fundos. Para demonstrar que é o proprietário legítimo dos fundos depositados na sua conta de negociação na Plus500, poderá ser-lhe pedido que faculte uma cópia de um ou mais dos seguintes documentos (dependendo do método de pagamento utilizado): a frente do seu cartão de débito/crédito, ou um extrato bancário/de cartão de crédito.
A Plus500 não pretende ser uma instituição académica oficial reconhecida por qualquer país ou governo.